TS Shara aposta em segurança

Noticia: TS Shara aposta em Segurança

TS SHARA APOSTA EM SEGURANÇA

A TS Shara, fabricante nacional de nobreaks e estabilizadores, entrou no mercado de segurança física. O foco está em controle de acesso e CFTV.

Para isso, a empresa lançou uma linha de nobreaks que mantém os equipamentos de segurança ativos mesmo durante quedas ou instabilidades de energia. Essa linha impulsionou as vendas em 2014, que cresceram 15%.

SEGURANÇA PRIVADA EM EVENTOS ESPORTIVOS

O Projeto de Lei (PL) 7874/14, do deputado Vander Loubet (PT-MS), tramita na Câmara dos Deputados. Ele obriga a entidade responsável pelo mando de jogo a contratar agentes de segurança privada para atuar dentro dos estádios de futebol.

Segundo o texto, os agentes deverão estar identificados e cuidar da segurança dos torcedores nas arenas e demais locais de realização dos eventos, pois a proteção do público é considerada prioridade. Contudo, a legislação atual impõe limites a essa atuação, por causa de o Estatuto do Torcedor (Lei 10.671/03) determinar que a segurança é responsabilidade das forças de segurança pública, sob coordenação da entidade mandante. Em suma, a norma busca equilibrar a colaboração dos agentes privados com a autoridade das instituições públicas.

Normalmente, a Polícia Militar assume a parte interna dos estádios. Já no entorno, a responsabilidade é dividida entre policiais militares e agentes de trânsito.

VIGIA RECEBERÁ ADICIONAL DE PERICULOSIDADE

A Justiça do Trabalho reconheceu o direito ao adicional de periculosidade para um vigia de loja de conveniência em um posto de Porto Alegre (RS). Ele alegou que, além da loja, fazia rondas em áreas externas consideradas arriscadas.

O profissional comprovou que circulava pela área de armazenamento de combustível e próximo às bombas de gasolina. Essas condições caracterizam atividade perigosa.

As empresas prestadoras de serviço contestaram. Alegaram que o vigia atuava apenas dentro da loja, sem contato com as bombas, ao contrário dos frentistas.

A 16ª Vara do Trabalho de Porto Alegre considerou o laudo pericial. O documento descreveu o trabalho do vigia como exercício em área de risco.

A Justiça deferiu o adicional de 30% com reflexos, pois reconheceu o direito do trabalhador e, consequentemente, reforçou a importância da proteção jurídica na atividade. Contudo, excluiu os primeiros 45 dias do contrato, por causa de ele ter atuado em uma farmácia nesse período. Em suma, a decisão demonstra equilíbrio entre a concessão de direitos e o respeito às condições contratuais iniciais. O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região manteve esse entendimento.

REQUISITOS PARA ATUAÇÃO

A legislação trabalhista e previdenciária ampara a atividade, pois estabelece requisitos essenciais para o exercício da profissão. Para atuar, o profissional deve ter mais de 18 anos, residência fixa, cadastro e registro em órgão oficial de segurança pública. Contudo, não basta apenas atender a essas condições iniciais, sendo por causa de exigências legais que também se torna necessário realizar treinamento em curso de habilitação em segurança privada, ter ensino fundamental completo e apresentar aptidão física e psicológica. Em suma, a regulamentação garante maior preparo e segurança no desempenho da função.

Outros requisitos incluem: não possuir antecedentes criminais, estar em dia com as obrigações militares e eleitorais e não trabalhar em órgãos de segurança pública.

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